Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20138 de 03 de Março de 2020
Institui a Semana "Detox Digital Paraná" de conscientização e prevenção para desintoxicação dos efeitos do mau uso do meio ambiente digital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelos eventos de que trata esta Lei.