Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20138 de 03 de Março de 2020
Institui a Semana "Detox Digital Paraná" de conscientização e prevenção para desintoxicação dos efeitos do mau uso do meio ambiente digital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana "Detox Digital Paraná" de conscientização e prevenção para desintoxicação dos efeitos do mau uso do meio ambiente digital, a ser realizada anualmente na semana completa, de segunda-feira a domingo, que integra o dia 10 de outubro, "Dia Mundial da Saúde Mental".
Parágrafo único
A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.