Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20105 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação dos segmentos rodoviários que especifica e a transferência dos mesmos ao Município de Foz do Jordão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os seguintes segmentos rodoviários:
I
Segmento da Rodovia PR-662, pavimentado, sob o código 662S0010EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 0,53km (zero vírgula cinquenta e três quilômetros), compreendido entre o ponto inicial de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°43'30,00"S, 52°06'53,00"O e o ponto final de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°43'46,63"S, 52° 06'55,96"O; e
II
Segmentos da Rodovia PR-662, de pista dupla pavimentada, sob os códigos 662D0020EPR e 662E0020EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 1,25 km (um vírgula vinte e cinco quilômetros), compreendidos entre o ponto inicial de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°43'46,63"S, 52° 06'55,96"O e o ponto final de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°44'24,31"S, 52°07'07,57"O; e
III
Segmento da Rodovia PR-662, pavimentado, sob o código 662S0030EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 1,00 km (um quilômetro), compreendido entre o ponto inicial de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°44'24,31"S, 52°07'07,57"O e o ponto final de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°44'54,00"S, 52°07'08,00"O.