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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20104 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão parcial, à Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, dos imóveis que especifica.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.