Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20104 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão parcial, à Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, dos imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente cessão terá vigência de cinco anos, a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo.