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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20104 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão parcial, à Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, dos imóveis que especifica.

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Art. 2º

Os imóveis em questão destinam-se, exclusivamente, ao funcionamento de cursos do campus Curitiba 2/FAP.