Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20104 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão parcial, à Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, dos imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão parcial de uso gratuito, dispensada de licitação, à Autarquia Universidade Estadual do Paraná UNESPAR, CNPJ/MF 05.012.896/0001-42, com sede na Avenida Professor Lothario Meissner nº 350, em Curitiba, das edificações correspondentes: ao Bloco II com 1.512,00 m²; a barracão com 475,00m² e a residência com 286,95m², partes integrantes do imóvel localizado na rua Salvador de Ferrante nº 1.652, Boqueirão, nesta Capital, sob as Transcrições nºs 5.327 e 12.423 do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, bem como bloco com 250,00m², parte integrante do imóvel localizado na rua dos Funcionários nº 1.323, Cabral, nesta Capital, sob a Transcrição nº 32.432 da 2ª Circunscrição da Capital.