Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2010 de 15 de Julho de 1954
Concede à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de cem mil cruzeiros, destinado a auxiliar a Paróquia de São Bom Jesus de Carlópolis na reconstrução de sua Igreja Matriz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.