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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2010 de 15 de Julho de 1954

Concede à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de cem mil cruzeiros, destinado a auxiliar a Paróquia de São Bom Jesus de Carlópolis na reconstrução de sua Igreja Matriz.

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Art. 1º

É concedido à Secretaria de Educação e Cultura um crédito especial de cem mil cruzeiros, destinado a auxiliar a Paróquia de São João Bom Jesus de Carlópolis, afim de auxiliar a reconstrução da Igreja Matriz.