Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2010 de 15 de Julho de 1954
Concede à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de cem mil cruzeiros, destinado a auxiliar a Paróquia de São Bom Jesus de Carlópolis na reconstrução de sua Igreja Matriz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido à Secretaria de Educação e Cultura um crédito especial de cem mil cruzeiros, destinado a auxiliar a Paróquia de São João Bom Jesus de Carlópolis, afim de auxiliar a reconstrução da Igreja Matriz.