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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20086 de 18 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Residência Técnica no âmbito da administração direta e autárquica do Poder Executivo e dos serviços sociais autônomos do Estado do Paraná.

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Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.