Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20081 de 18 de Dezembro de 2019
Estabelece limites para o plantio de árvores exóticas e nativas próximas a linhas e redes de distribuição de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.