Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20081 de 18 de Dezembro de 2019

Estabelece limites para o plantio de árvores exóticas e nativas próximas a linhas e redes de distribuição de energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A faixa de segurança mínima para o plantio de árvores exóticas e nativas de grande porte junto às linhas e redes de distribuição de energia elétrica é de 30m (trinta metros), sendo 15m (quinze metros) de cada lado, a partir do eixo central.