Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20081 de 18 de Dezembro de 2019
Estabelece limites para o plantio de árvores exóticas e nativas próximas a linhas e redes de distribuição de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A faixa de segurança mínima para o plantio de árvores exóticas e nativas de grande porte junto às linhas e redes de distribuição de energia elétrica é de 30m (trinta metros), sendo 15m (quinze metros) de cada lado, a partir do eixo central.