JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 20078 de 19 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a promover, por atos próprios, alterações nos códigos de classificação adotados por esta Lei em decorrência de modificações normativas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, exclusivamente para o fim de garantir a consolidação das contas nacionais exigidas no § 2º do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 20078 /2019