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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20078 de 19 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.

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Art. 7º

As fontes de Financiamento do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 3.701.597.678,00 (três bilhões, setecentos e um milhões, quinhentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais), conforme o Anexo IV desta Lei, têm o seguinte desdobramento:                                                                                                                              R$ 1,00 Empresa Tesouro Recursos Próprios Total Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - 195.927.044 195.927.044 Agência de Fomento do Paraná S/A 1.000 507.291 508.291 Centrais de Abastecimento do Paraná S/A – CEASA/PR 1.000 1.457.243 1.458.243 Companhia de Desenvol. Agropecuário do Paraná – CODAPAR 1.000 5.927.000 5.928.000 Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR - 1.673.747.520 1.673.747.520 Companhia de Tecnol. Informação e Comun. do Paraná – CELEPAR 1.000 50.450.700 50.451.700 Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL - 1.651.903.880 1.651.903.880 Companhia Paranaense de Securitização – PRSEC 1.000 - 1.000 Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A – FERROESTE 1.000 - 1.000 Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR 1.000 121.670.000 121.671.000 Total 7.000 3.701.590.678 3.701.597.678 Empresa Tesouro Recursos Próprios Total Total 7.000 3.701.590.678 3.701.597.678

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 20078 /2019