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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20078 de 19 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.

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Art. 6º

As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 3.701.597.678,00 (três bilhões, setecentos e um milhões, quinhentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais) conforme o Anexo IV desta Lei, têm o seguinte desdobramento:                                                                                                                               R$ 1,00 Empresa Total Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA 195.927.044 Agência de Fomento do Paraná S/A 508.291 Centrais de Abastecimento do Paraná S/A – CEASA/PR 1.458.243 Companhia de Desenvol. Agropecuário do Paraná – CODAPAR 5.928.000 Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR 1.673.747.520 Companhia de Tecnol. da Informação e Comun. do Paraná – CELEPAR 50.451.700 Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL 1.651.903.880 Companhia Paranaense de Securitização – PRSEC 1.000 Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE 1.000 Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR 121.671.000 Total 3.701.597.678 Empresa Total Total 3.701.597.678 Seção II Das Fontes de Financiamento

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 20078 /2019