Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20078 de 19 de Dezembro de 2019
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Despesa Orçamentária Total dos Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social é fixada em R$ 46.256.838.687,00 (quarenta e seis bilhões, duzentos e cinquenta e seis milhões, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais), sendo:
I
R$ 35.239.819.687,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e trinta e nove milhões, oitocentos e dezenove mil, seiscentos e oitenta e sete reais) no Orçamento Fiscal, conforme os anexos II e III desta Lei; e
II
R$ 11.017.019.000,00 (onze bilhões, dezessete milhões, dezenove mil reais) no Orçamento do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, conforme o Anexo VI desta Lei.
§ 1º
A despesa fixada no caput deste artigo apresenta o seguinte desdobramento: Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS R$ 1,00 Especificação Fiscal RPPS Total Tesouro Outras Fontes Tesouro Despesas Correntes 25.881.610.834 3.309.908.927 11.017.019.000 40.208.538.761 Pessoal e Encargos Sociais 18.112.593.920 285.198.322 10.877.505.000 29.275.297.242 Juros e Encargos da Dívida 1.034.244.672 - - 1.034.244.672 Outras Despesas Correntes 6.734.772.242 3.024.710.605 139.514.000 9.898.996.847 Despesas de Capital 5.344.946.769 452.289.613 - 5.797.236.382 Investimentos 2.995.415.781 430.331.613 - 3.425.747.394 Inversões Financeiras 1.585.646.828 21.958.000 - 1.607.604.828 Amortização da Dívida 763.884.160 - - 763.884.160 Reserva de Contingência 251.063.544 - - 251.063.544 TOTAL 31.477.621.147 3.762.198.540 11.017.019.000 46.256.838.687 Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS Especificação Fiscal RPPS Total Tesouro Outras Fontes Tesouro Despesas Correntes 25.881.610.834 3.309.908.927 11.017.019.000 40.208.538.761 Despesas de Capital 5.344.946.769 452.289.613 - 5.797.236.382 Reserva de Contingência 251.063.544 - - 251.063.544 TOTAL 31.477.621.147 3.762.198.540 11.017.019.000 46.256.838.687
§ 2º
O Anexo de Vinculações está detalhado no Anexo V desta Lei.
§ 3º
As restrições estabelecidas pela Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014 e pela Lei nº 19.158, de 10 de outubro de 2017, para o fim de refinanciamento das dívidas dos Estados, assumidas junto à União Federal, obedecerão ao disposto nos arts. 17, 24 e 26 da Lei nº 19.883/2019– Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020. Seção III Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais