Artigo 25, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 20078 de 19 de Dezembro de 2019
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Integram a presente Lei os Anexos VIII, IX, X e XI.
§ 1º
As alterações decorrentes dos Anexos VIII e IX desta Lei deverão ser implementadas no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação.
§ 2º
As ações das emendas parlamentares ao texto estão elencadas no Anexo XI desta Lei.