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Artigo 25, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 20078 de 19 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.

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Art. 25

Integram a presente Lei os Anexos VIII, IX, X e XI.

§ 1º

As alterações decorrentes dos Anexos VIII e IX desta Lei deverão ser implementadas no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação.

§ 2º

As ações das emendas parlamentares ao texto estão elencadas no Anexo XI desta Lei.

Art. 25, §2º da Lei Estadual do Paraná 20078 /2019