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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 20078 de 19 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.

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Art. 23

Autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para consignar, no orçamento do exercício de 2020, recursos no valor de R$ 227.070.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões e setenta mil reais), para atendimento das programações estabelecidas para as emendas coletivas no Anexo XI desta Lei, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2019, efetivada durante o exercício de 2020, bem como do excesso de arrecadação da Receita com Impostos, conforme disposto no inciso II do § 1 º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 20078 /2019