JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 20078 de 19 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento de 2020, suplementação do total dos Recursos do Tesouro para Secretaria de Estado da Segurança Pública, caso os recursos previstos demonstrarem ser insuficientes, podendo utilizar como fonte de recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2019, efetivada durante o exercício de 2020, bem como do excesso de arrecadação da Receita com Impostos, conforme disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 20078 /2019