Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 20078 de 19 de Dezembro de 2019
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Autoriza o Poder Executivo fazer suplementação do total dos recursos do Tesouro destinados a Advocacia Dativa, caso os recursos previstos demonstrem ser insuficientes.