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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 20078 de 19 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.

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Art. 21

Autoriza o Poder Executivo fazer suplementação do total dos recursos do Tesouro destinados a Advocacia Dativa, caso os recursos previstos demonstrem ser insuficientes.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 20078 /2019