Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 20078 de 19 de Dezembro de 2019
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento de 2020, suplementação do total dos Recursos do Tesouro para Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, caso os recursos previstos demonstrarem ser insuficientes, podendo utilizar como fonte de recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2019, efetivada durante o exercício de 2020, bem como do excesso de arrecadação da Receita com Impostos, conforme disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.