JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 20078 de 19 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Autoriza o Poder Executivo abrir, no Orçamento Fiscal, o Órgão Orçamentário Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, consignando as unidades orçamentarias e despesas correspondentes, mediante cancelamento de dotações.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 20078 /2019