Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 20078 de 19 de Dezembro de 2019
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Orçamento Fiscal, a unidade orçamentária Estrada de Ferro Paraná Oeste - FERROESTE e consignar as despesas correspondentes, mediante cancelamento de suas dotações no Orçamento de Investimentos.