JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20078 de 19 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31 de dezembro de 2019, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, impreterivelmente, até 31 de janeiro de 2020.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 20078 /2019