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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 20078 de 19 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.

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Art. 13

Autoriza o Poder Executivo a descentralizar recursos do Fundo Paraná, mediante a abertura de atividades específicas, por meio de respectivos créditos adicionais, desde que tal descentralização seja previamente autorizada pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 20078 /2019