Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 20078 de 19 de Dezembro de 2019
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Autoriza os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública a procederem ajustes nos seus Orçamentos, nos termos desta Lei, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado, ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, quando se tratar do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria.