Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20078 de 19 de Dezembro de 2019
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 49.958.436.365,00 (quarenta e nove bilhões, novecentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais), compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II
o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS; e
III
o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.
§ 1º
A consolidação dos Orçamentos Fiscal, do RPPS e de Investimentos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista observará o seguinte desdobramento: Demonstrativo da Receita e Despesa R$ 1,00 Receita Despesa Superávit/Déficit Orçamento Fiscal 41.134.333.687 35.239.819.687 5.894.514.000 Orçamento do RPPS 5.122.505.000 11.017.019.000 -5.894.514.000 Orçamento de Investimento 3.701.597.678 3.701.597.678 Total 49.958.436.365 49.958.436.365 Demonstrativo da Receita e Despesa Demonstrativo da Receita e Despesa
§ 2º
O superávit apurado no Orçamento Fiscal mencionado no § 1º deste artigo, será utilizado para a cobertura do déficit do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, realizado por meio de insuficiência financeira das folhas de benefícios dos Fundos Financeiro e Militar, de que trata o § 1º do art. 21 e o § 1º do art. 22 da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, consoante estabelece o Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público instituído pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2016 e Portaria STN nº 840/2016, cujo valor consta no Anexo VI desta Lei.