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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.

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Art. 8º

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá os ajustes no Plano Plurianual, conforme disposto no inciso VI, § 3º do art. 133 da Constituição Estadual.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 20077 /2020