Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá os ajustes no Plano Plurianual, conforme disposto no inciso VI, § 3º do art. 133 da Constituição Estadual.