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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.

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Art. 6º

As Metas estabelecidas nas Iniciativas orçamentárias do PPA 2020-2023 constituem referências a serem observadas na elaboração das Principais Ações e Obras das leis orçamentárias anuais e suas alterações, as quais deverão contribuir para o seu atingimento consoante os objetivos descritos nas Caracterizações das Iniciativas.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 20077 /2020