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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.

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Art. 5º

Os Programas e as Iniciativas orçamentárias, constantes do PPA 2020-2023, estarão expressos com as mesmas codificações das leis orçamentárias anuais e das leis que as modifiquem.

§ 1º

Os Programas e as Iniciativas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento.

§ 2º

As Iniciativas correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes das leis orçamentárias anuais.

§ 3º

As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais – Principais Ações e Obras.

Art. 5º, §2º da Lei Estadual do Paraná 20077 /2020