Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Programas e as Iniciativas orçamentárias, constantes do PPA 2020-2023, estarão expressos com as mesmas codificações das leis orçamentárias anuais e das leis que as modifiquem.
§ 1º
Os Programas e as Iniciativas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento.
§ 2º
As Iniciativas correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes das leis orçamentárias anuais.
§ 3º
As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais – Principais Ações e Obras.