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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.

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Art. 3º

O PPA 2020-2023 poderá contar com Iniciativas de natureza orçamentária e/ou não orçamentária:

I

Iniciativas de natureza orçamentária demandam a alocação direta de recursos orçamentários para a sua execução, devendo ser observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.

II

Iniciativas de natureza não orçamentária não demandam alocação direta de recursos orçamentários para a sua execução, apresentando apenas custos indiretos (recursos gerenciais, tecnológicos, humanos, materiais e outros), devendo ser observadas apenas nos instrumentos gerenciais de planejamento. CA P Í T ULO II DA  COMPATIBILIDADE DO PLANO PLURIANUAL COM AS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS DA  COMPATIBILIDADE DO PLANO PLURIANUAL COM AS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS

Art. 3º, I da Lei Estadual do Paraná 20077 /2020