Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PPA 2020-2023 está estruturado em Programas, Indicadores, Iniciativas e Metas, orientados para a consecução dos objetivos estratégicos.
Parágrafo único
Os conceitos e o detalhamento dos atributos e da estrutura do PPA encontram-se explicitados na Apresentação desta Lei.