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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.

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Art. 2º

O PPA 2020-2023 está estruturado em Programas, Indicadores, Iniciativas e Metas, orientados para a consecução dos objetivos estratégicos.

Parágrafo único

Os conceitos e o detalhamento dos atributos e da estrutura do PPA encontram-se explicitados na Apresentação desta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20077 /2020