Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.
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