Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Passa a integrar a presente Lei o Anexo IV, devendo o Poder Executivo proceder às alterações dele decorrentes no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação.