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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.

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Art. 15

Serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específica de alteração da Lei do Plano Plurianual, as demais alterações que se fizerem necessárias.

Parágrafo único

Os Projetos de Lei de revisão, quando necessários, serão encaminhados à Assembleia Legislativa até o dia 30 de setembro de cada ano.

Art. 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20077 /2020