Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL cabe estabelecer normas, procedimentos e orientações para: gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2020-2023.