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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.

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Art. 14

À Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL cabe estabelecer normas, procedimentos e orientações para: gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2020-2023.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 20077 /2020