Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os recursos que compreendem o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná – RPPS serão detalhados exclusivamente nas Leis Orçamentárias Anuais. CAPÍ TULO III DA GESTÃO DO PLANO PLURANUAL DA GESTÃO DO PLANO PLURANUAL