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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.

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Art. 12

Os recursos que compreendem o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná – RPPS serão detalhados exclusivamente nas Leis Orçamentárias Anuais. CAPÍ TULO III DA GESTÃO DO PLANO PLURANUAL DA GESTÃO DO PLANO PLURANUAL

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 20077 /2020