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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.

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Art. 11

A Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL, por ato de seu titular, para compatibilizar o Plano Plurianual às alterações promovidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações, bem como por leis específicas que afetem a sua gestão, fica autorizada a:

I

incluir, excluir ou alterar Programas e/ou Iniciativas orçamentárias e não orçamentárias e seus atributos;

II

alterar o texto da Contextualização dos Programas e da Caracterização das Iniciativas;

III

incluir, na Contextualização dos Programas e/ou na Caracterização das Iniciativas, projetos de interesse público que serão objeto de concessão por meio de Parceria Público-Privadas (PPPs), de acordo com a modelagem aplicável, aprovados pelo Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR; e

IV

atualizar os recursos para os anos subsequentes do PPA, até 2023, com base no cálculo da Evolução Nominal da Receita Tributária.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 20077 /2020