Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Plano Plurianual do Estado do Paraná para o quadriênio 2020 a 2023 - PPA 2020-2023, conforme disposto no art. 133 da Constituição Estadual, que reflete as políticas públicas e organiza a atuação da Administração Pública Estadual, direta e indireta.
Parágrafo único
Integram o PPA 2020-2023 os seguintes documentos:
I
Apresentação;
II
Estado do Paraná: Contexto Econômico e Desafios;
III
O Paraná em Mapas;
IV
Regionalização; e
V
Anexos:
a
Anexo I - Programas Finalísticos;
b
Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado;
c
Anexo III - Obrigações Especiais; e
d
Anexo IV - Emendas. CA P Í T ULO I DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL