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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20077 de 03 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências.

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Art. 1º

Institui o Plano Plurianual do Estado do Paraná para o quadriênio 2020 a 2023 - PPA 2020-2023, conforme disposto no art. 133 da Constituição Estadual, que reflete as políticas públicas e organiza a atuação da Administração Pública Estadual, direta e indireta.

Parágrafo único

Integram o PPA 2020-2023 os seguintes documentos:

I

Apresentação;

II

Estado do Paraná: Contexto Econômico e Desafios;

III

O Paraná em Mapas;

IV

Regionalização; e

V

Anexos:

a

Anexo I - Programas Finalísticos;

b

Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado;

c

Anexo III - Obrigações Especiais; e

d

Anexo IV - Emendas. CA P Í T ULO I DA  ORGANIZAÇÃO  DO  PLANO  PLURIANUAL DA  ORGANIZAÇÃO  DO  PLANO  PLURIANUAL

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20077 /2020