Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20076 de 18 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Instituto das Águas do Paraná, a efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.