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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20076 de 18 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Instituto das Águas do Paraná, a efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de Curitiba.

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Art. 4º

A fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei fica sob a responsabilidade do Instituto das Águas do Paraná.