Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20076 de 18 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Instituto das Águas do Paraná, a efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei fica sob a responsabilidade do Instituto das Águas do Paraná.