Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20076 de 18 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Instituto das Águas do Paraná, a efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis descritos no art. 1º desta Lei serão utilizados, exclusivamente, para realização do projeto socioambiental denominado "Projeto Bairro Novo da Caximba".