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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20076 de 18 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Instituto das Águas do Paraná, a efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de Curitiba.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, por meio do Instituto das Águas do Paraná, com dispensa de licitação, ao Município de Curitiba, dos seguintes imóveis:

I

imóvel constituído pelo Lote nº 03 da planta de propriedade de Erminio Nichele, com a área documental de 261.965,00 m², situado no Bairro Caximba, no Município de Curitiba, objeto da Matrícula nº 76.903 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba;

II

imóvel constituído pelo Lote nº 01 da planta organizada pelo agrimensor Joaquim Antonio da Cruz, com a área documental de 261.965,00 m², situado no Bairro Caximba, no Município de Curitiba, objeto da Matrícula nº 73.453 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba;

III

imóvel constituído pelo Lote nº 02 da planta organizada pelo agrimensor Joaquim Antonio da Cruz, com a área documental de 261.965,00 m², situado no Bairro Caximba, no Município de Curitiba, objeto da Matrícula nº 103.005 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba.