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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20064 de 18 de Dezembro de 2019

Altera a Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná.

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Art. 2º

O inciso IV do art. 7º da Lei nº 17.826, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: IV – declaração de que a entidade não tem fins lucrativos e que os membros da diretoria não são remunerados, ressalvado o disposto no inciso VI do art. 2º desta Lei.(NR)