Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20052 de 18 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Formosa do Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado, exclusivamente, para instalação do Centro de Referência de Assistência Social e do Cadastro Único.