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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20048 de 18 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a aquisição do imóvel, localizado nesta Capital, que passa a integrar o patrimônio estadual afetado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.