Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20048 de 18 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a aquisição do imóvel, localizado nesta Capital, que passa a integrar o patrimônio estadual afetado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O imóvel citado nesta Lei passa a integrar o patrimônio estadual afetado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e é destinado às instalações das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado.